O Brasil e a Proteção da Camada de Ozônio: uma parceria bem-sucedida entre governo, setor produtivo e sociedade.

Substâncias Controladas pelo Protocolo de Montreal

O Protocolo de Montreal dividiu as substâncias químicas controladas em sete famílias:

Clorofluorcarbonos (CFCs): Utilizados no setor de espumas, limpeza, solventes farmacêuticos e industriais, refrigeração doméstica e comercial. O consumo de CFCs, no Brasil, foi proibida em 2010.

Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs): Substâncias alternativas aos CFCs e amplamente empregadas nos setores de refrigeração doméstica e comercial e no setor de espumas. Estas possuem um menor potencial de destruição do ozônio em relação aos CFCs, mas ainda causam danos à camada de ozônio e apresentam um potencial mais elevado de aquecimento global. Estão atualmente em processo escalonado de redução do consumo, com eliminação prevista para 2040.

Halons: Utilizados em extintores de incêndio, sua importação foi proibida em 2001 no Brasil. Atualmente, são utilizados somente halons regenerados, especificamente Halon-1211 e Halon-1301.

Brometo de metila: Foi amplamente utilizado na agricultura para desinfecção e esterilização de solos, fumigação de cereais, proteção de mercadorias armazenadas e desinfecção de depósitos e moinhos. Seu uso agrícola foi eliminado em 2005 no Brasil e, atualmente, somente é permitido para tratamentos quarentenários e de pré-embarque destinados às ações de importação e exportação.

Tetracloreto de carbono (CTC): Utilizado como solvente para limpeza, como agente de processos químicos em indústrias e laboratórios e como matéria-prima para produção de CFC. Foi completamente eliminado no Brasil a partir de 2008.

Metilclorofórmio: Utilizado como solvente industrial para limpeza, seu consumo no Brasil foi eliminado em 2000.

Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs): Utilizados como agentes de expansão de espumas, como solventes e como fluidos de refrigeração. Não há consumo da substância no Brasil.

O consumo de CFCs, Halons, CTC, Metil Clorofórmio e Brometo de Metila (com exceção do uso em quarentena e pré-embarque) encontra-se totalmente banido no Brasil e os HCFCs estão em atual fase de eliminação. No gráfico abaixo, é apresentado o histórico de consumo das SDOs no Brasil, mostrando a eliminação gradual dessas substâncias.

substancias controladas pelo protocolo de montreal

Fonte: IBAMA/MMA
Consumo de SDOs (tPDO) no Brasil.

 

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