Em 1985, um conjunto de nações reuniu-se na Áustria manifestando preocupação técnica e política quanto aos possíveis impactos causados pelo fenômeno da redução da camada de ozônio. Nesta ocasião foi formalizada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, cujo texto enunciava uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção ao ozônio estratosférico, prescrevendo obrigações genéricas que instavam os governos a adotarem medidas jurídico-administrativas com tal intuito.
A Convenção de Viena contribuiu para o surgimento, em 1987, do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, tratado internacional que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1989 e que, atualmente, apresenta adoção universal, com 197 Estados Partes. O documento assinado pelos Estados Partes impõe obrigações específicas, em especial, a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação.
Consumo de SDOs = Produção + Importação - Exportação
O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto n° 99.280, de 06 de junho de 1990, tornando-se Parte. Todas as emendas ao texto do Protocolo foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil, conforme tabela a seguir.
Convenção de Viena, Protocolo de Montreal e suas emendas e as respectivas ratificações pelo Brasil.
Documento |
Ratificação |
Promulgação no Brasil |
Convenção de Viena - 1985 |
19 de março de 1990 |
Decreto 99.280 de 06/02/1990 |
Protocolo de Montreal - 1987 |
19 de março de 1990 |
Decreto 99.280 de 06/06/1990 |
Emenda de Londres - 1990 |
1° de outubro de 1992 |
Decreto 181 de 24/07/1991 |
Emenda de Copenhague - 1992 |
25 de junho de 1997 |
Decreto 2.679 de 17/07/1998 |
Emenda de Montreal - 1997 |
30 de junho de 2004 |
Decreto 5.280 de 22/11/2004 |
Emenda de Pequim – 1999 |
30 de junho de 2004 |
Decreto 5.280 de 22/11/2004 |
O Protocolo de Montreal estabeleceu metas de eliminação para todas as Partes, respeitando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Desta forma, em 1990, foi instituído o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML) para prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento com recursos provenientes dos países desenvolvidos.