O Plano Nacional de Eliminação de CFCs (PNC) irá instalar 114 Unidades de Reciclagem de Fluídos Refrigerantes em todo o Brasil por meio de doação. Estas unidades estarão aptas a recolher e reciclar os fluidos refrigerantes CFC-12 (R12), HCFC-22 (R22), Blends de HCFCs e HFC-134a (R134a). Serão doadas máquinas de recolhimento e reciclagem, cilindros, identificadores de gases e ferramentas de manutenção.
As empresas que atuam no setor de refrigeração e ar condicionado estão convidadas a manifestarem interesse em receber e operar essas Unidades. Todas as candidatas deverão atender os critérios de elegibilidade estabelecidos na Portaria nº 462 de 23 de dezembro de 2009, editada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para se qualificar, a empresa deverá enviar sua candidatura oficial por correio, com a documentação comprobatória listada abaixo:
(a) Carta de Apresentação contendo:
- Explicação e justificativa do interesse em receber os equipamentos e em operar uma unidade de reciclagem;
- Experiência no manuseio de gases refrigerantes;
- Sumário de capacidade econômico-financeiro-fiscal;
(b) Comprovar no mínimo 2 (dois) anos de atividade ininterrupta no mercado de comércio, serviço, manutenção ou atividade relacionada à refrigeração e/ou ar condicionado.
(c) Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - Ibama válido;
(d) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica ativa, com autenticação digital válida, emitido pela Receita Federal do Brasil; e
(e) Cópia do Contrato Social de estabelecimento da empresa, incluindo alterações posteriores
Os documentos deverão ser encaminhados em envelope lacrado, identificado como “CANDIDATURA A UNIDADE DE RECICLAGEM”, para o endereço abaixo:
Unidade de Projetos do Protocolo de Montreal - Projeto nº. BRA/02/G76
EQSW 103/104, Lote 1, Bloco C, 1º andar
Setor Sudoeste - Brasília/DF
CEP : 70670-350
Informações complementares: