O Brasil e a Proteção da Camada de Ozônio: uma parceria bem-sucedida entre governo, setor produtivo e sociedade.

A Camada de Ozônio e o risco ao planeta: compromissos assumidos

A Camada de Ozônio, localizada entre 10 e 50 quilômetros da superfície da Terra, funciona como uma proteção natural contra a radiação ultravioleta (UVs) emitida pelo sol, cumprindo um papel fundamental à vida no planeta. Constituído ao longo de milhares de anos, esse filtro começou a ser degradado na medida em que o processo de industrialização mundial se acelerava.

No auge da euforia do desenvolvimento, não se imaginava que, por trás de equipamentos que materializavam a modernidade, estariam ameaças tão contundentes ao globo: as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio ou SDOs.

Pesquisas desenvolvidas a partir da década de 70 comprovaram que alguns compostos fabricados pelo homem, como o Halon, o Clorofluorcarbono (CFC), o Hidrofluorcabono (HCFC), o Tetracloreto de Carbono (CTC), e o Brometo de Metila eram capazes de destruir um grande número de moléculas de ozônio, contribuindo, assim, com a degradação da camada que protege a Terra dos raios UVs.

A descoberta, somada à iminente constatação de que tais substâncias, em especial os CFCs, foram usadas indiscriminadamente ao longo de quase duas décadas, colocou o mundo em alerta. À época, esses componentes químicos eram amplamente utilizados no setor de refrigeração e ar-condicionado, na produção de espumas, nos processos de limpeza industrial, na segurança contra incêndio e na fumigação agrícola, e também eram comumente encontrados em itens domésticos cotidianos, como sofás, colchões, copos descartáveis, geladeiras e desodorantes em spray.


As nações se mobilizam: surge o mais bem-sucedido acordo internacional dos últimos tempos.

O novo cenário incitou as nações a somarem esforços e dividirem tarefas para entender o fenômeno. Desse engajamento, resultou em 1985, a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. A aliança entre os países pressupunha a cooperação para a pesquisa e a análise sistemática do filtro, além do monitoramento da produção de CFCs e a inclusão das discussões sobre as prováveis consequências da diminuição da Camada na agenda internacional.

Dois anos mais tarde, diante da necessidade premente de se adotarem medidas concretas e efetivas para a redução da produção e do consumo das SDOs, os países abraçaram, também no âmbito das Nações Unidas, o Protocolo de Montreal. O tratado foi assinado em 16 de setembro de 1987, mas entrou em vigor somente no dia 1º de janeiro de 1989, tendo sido revisto nas reuniões de Londres (1990), Copenhague (1992), Viena (1995), Montreal (1997) e Pequim (1999).

Na ocasião, 150 países se comprometeram a reduzir o comércio e a produção de SDOs a partir de cotas pré-definidas, além de trabalharem no desenvolvimento de tecnologias alternativas. A enorme adesão levou o ex-Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, a definir o tratado como o “acordo internacional mais bem-sucedido dos últimos tempos”.

Atualmente, 191 países participam do Protocolo e da Convenção, incluindo o Brasil, que internalizou os dois acordos em 1990.

Um dos aspectos mais notáveis do texto do Protocolo foi o estabelecimento do princípio das obrigações comuns, porém diferenciadas. Por meio desse mecanismo, países desenvolvidos que historicamente tiveram maior consumo de SDOs deveriam contribuir financeiramente para apoiar países em desenvolvimento, como o Brasil, na implementação de projetos a “fundo perdido” para eliminar essas substâncias.

Para operacionalizar essas transações, em 1990, foi instituído o Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal (FML). O Fundo é provido por países desenvolvidos e administrado por um Comitê-Executivo, composto por representantes de 14 países signatários do Protocolo, eleitos anualmente.

Os projetos que o FML apoia são implantados em inúmeros países com a colaboração de agências internacionais como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido), o Banco Mundial (Bird) e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento (GIZ), visando à conversão industrial, à compra de equipamentos, ao treinamento e ao fortalecimento institucional.

O Brasil e o Protocolo de Montreal

Para atingir as metas estabelecidas pelo tratado, o Governo Brasileiro apresentou ao Protocolo de Montreal o Programa Brasileiro de Eliminação de Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (PBCO), em 1994, habilitando o país a submeter ao FML projetos visando à redução do consumo de SDOs.

A implementação do Protocolo de Montreal no Brasil ocorreu em duas fases distintas. Na primeira, compreendida de 1994 a 2002, houve a aprovação do PBCO pelo Fundo Multilateral e a edição, por parte do governo, de legislação pertinente ao setor, permitindo o consumo de SDOs para a fabricação de equipamentos novos até 31 de dezembro 2000. Nessa estapa foram financiados projetos de conversão de espumas, refrigeração doméstica, refrigeração comercial e solventes que possibilitaram ao Brasil o cumprimento das metas estabelecidas pelo Protocolo.

A partir de 2002, o Plano Nacional de Eliminação de CFCs (PNC) passou a alocar recursos para investimentos que visavam à diminuição do consumo de SDOs no setor de serviços, por meio do gerenciamento do passivo desses fluidos. Em 2010, a meta de eliminação dos CFCs foi cumprida.

Hoje, alcançada a redução de mais de 95% do consumo total de SDOs, o Protocolo de Montreal entra em sua terceira década propondo um novo desafio aos seus signatários: a eliminação dos hidroclorofluorcarbonos (HCFCs).

Muitos países já se lançaram na nova jornada. O Brasil apresentou em 2011 o Programa Brasileiro para Eliminação dos HCFCs ao FML. A estimativa é que, em janeiro de 2012, as atividades sejam iniciadas.

Resultados ao alcance da mão

• Com as ações adotadas pelos países no âmbito da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal, estima-se que, entre 2050 e 2075, a Camada de Ozônio sobre a Antártica retorne aos níveis que apresentava em 1980.
• Estimativas apontam que, sem as medidas globais desencadeadas pela Convenção e pelo Protocolo, a destruição da Camada de Ozônio teria crescido ao menos 50% no Hemisfério Norte e 70% no Hemisfério Sul – isto é, o dobro de raios ultravioleta alcançaria o norte da Terra e o quádruplo ao sul. A quantidade de SDOs na atmosfera seria cinco vezes maior.
• Globalmente, foram eliminados mais de 95% das SDOs atualmente controladas pelo Protocolo de Montreal.

 

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