O Brasil e a Proteção da Camada de Ozônio: uma parceria bem-sucedida entre governo, setor produtivo e sociedade.

IBAMA e MMA divulgam vídeos informativos sobre Instruções Normativas que regulam a importação de HCFC no Brasil

Com o intuito de reforçar a divulgação das datas e compromissos adotados pelo Brasil para proibir a importação dos HCFCs utilizados, principalmente, nos setores de espumas de poliuretanos e refrigeração, o IBAMA, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), lançaram vídeos informativos sobre as INs IBAMA nº 4 e nº 5, de fevereiro de 2018.

A IN nº4 revisa os limites de importação dos HCFCs e de misturas que contenham o composto, reduzindo a cota total de importação dos HCFCs em 39,30% a partir de 1º de janeiro de 2020, e com uma nova redução de 51,60% em 1º de janeiro de 2021.

Especificamente para o setor de espumas de poliuretano, a IN nº4 também determina a proibição da importação do HCFC-141b a partir de 1º de janeiro de 2020.
Já a IN nº5 regulamenta o controle ambiental de atividades que utilizam substâncias nocivas à Camada de Ozônio e estabelece os procedimentos que empresas e usuários desses compostos devem seguir para permanecer legalizados.

Ambas as instruções normativas refletem os esforços realizados pelo Brasil para cumprir as metas adotadas junto ao Protocolo de Montreal e resultam de um processo conjunto entre Governo, sociedade e setor produtivo.

Para se informar sobre o que muda com as novas instruções normativas e os prazos de importação da substância pelo país, assista aos vídeos abaixo.

 

 

 

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