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Governo Federal informa setor produtivo sobre nova Emenda ao Protocolo de Montreal

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Representantes do Governo Federal, do setor produtivo e das agências implementadoras do Protocolo de Montreal no Brasil – PNUD e GIZ – se reuniram para a 14ª reunião do Grupo de Trabalho do GT-HCFCs, no último dia 17, em São Paulo.

O objetivo do encontro foi para que o Governo Federal informasse o setor sobre a adoção da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal, aprovada na 28ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, em outubro, na capital de Ruanda.

A alteração ao texto do Protocolo de Montreal contemplará a inclusão do Anexo F, que identifica os HFCs como substâncias controladas por esse Protocolo. “Essas substâncias passam a ser controladas pelo Protocolo de Montreal, seguindo a metodologia do Protocolo, na sistemática de controle de produção e consumo”, explica a gerente de Proteção da Camada de Ozônio do MMA, Magna Luduvice.

Os HFCs não possuem Potencial de Destruição do Ozônio (PDO), porém possuem alto Potencial de Aquecimento Global (GWP). Dessa forma, o controle da substância será feito por meio da métrica tonelada de CO2 equivalente.

“Com isso, foram acrescentados ao documento os GWP das substâncias dos Anexos A,  C e F do Protocolo de Montreal, tendo como fonte o quarto relatório do IPCC” completa Magna Luduvice.

O Brasil terá 2024 como ano de congelamento do consumo dos HFCs, e 2020 a 2022 como anos de cálculo da linha de base. “O Brasil está inserido no Grupo 1, no qual se encontra a maioria dos países em desenvolvimento. Atuando com certa flexibilidade, o Brasil conseguiu algo muito próximo ao que estávamos defendendo e que foi apoiado pelo setor privado na última reunião do GT-HCFCs”, explica a analista ambiental do MMA, Gabriela Lira. O Brasil defendia 2025 como ano de congelamento e 2021 a 2023 como anos de linha de base.

“Como a linha de base só poderá ser calculada a partir de 2020, neste momento, o Brasil não aplicará nenhuma legislação de controle do HFC, porque não é nosso objetivo adiantar o cronograma pactuado pelas Partes do Protocolo de Montreal, nem prejudicar o setor, que, em muitos casos, não possui ainda alternativas comercialmente viáveis aos HFCs. Mais para frente, desenvolveremos um programa para essas substâncias, assim como já existe para os HCFCs”, pontua Gabriela Lira.

A emenda deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, caso ratificada por pelo menos 20 Estados Partes do Protocolo de Montreal.

“O IBAMA já controla as importações de HFCs desde 2009, mas ainda não serão empregadas cotas de importação. Isso mostra que nos preparamos para negociar essa emenda”, completa Magna Luduvice.

Instrução Normativa sobre controle de importação de HCFC

Na ocasião, a analista ambiental do IBAMA, Miriam Potzernheim, destacou que a Instrução Normativa Ibama nº 14 de 2012 será alterada para refletir os compromissos assumidos pelo Brasil na Etapa 2 do PBH. Para reflexão pelos membros do GT, foram apresentados tópicos importantes e de interesse do setor privado sobre o Cadastro Técnico Federal e sobre cotas e licenças de importação. A analista sugeriu que esses tópicos sejam debatidos à exaustão nos meses que se seguem para que o setor apresente sua posição na próxima reunião do GT, sugerida para março de 2017.

No entanto, representantes do setor produtivo já deixaram suas primeiras impressões, especialmente sobre o tópico de disponibilização de saldo de cotas anual de HCFCs a empresas interessadas, argumentando que essa ação não seria um incentivo para a redução do consumo da substância, indo na direção contrária às ações do PBH.

O setor manifestou ainda uma demanda recorrente pela proibição da importação de equipamentos que contenham HCFC-22, principalmente de refrigeradores e aparelhos de ar condicionado. Apenas a importação e exportação da substância são controladas pelo IBAMA, mas a Etapa 2 do PBH já contempla ações de conversão de empresas nacionais para deixarem de produzir equipamentos à base do HCFC-22. Contudo, não há ainda previsão de regulamentação da importação de produtos fabricados com a substância.

“Temos que receber essa demanda formalmente do setor privado para que o MDIC possa atuar com esse intuito”, afirmou Antonio José Juliani, representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) na reunião. “Essa é uma informação que já vem sendo repassada ao setor há algumas reuniões e até o momento o setor não se manifestou oficialmente sobre o tema”, lembra Gabriela Lira.

 

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